Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) passa a reconhecer união homoafetiva para fins de concessão de benefícios. A mudança se deve a assinatura do novo Acordo Coletivo de Trabalho. Para que se possa receber o benefício é necessário comprovar a união homoafetiva por escritura de cartório.
O novo Acordo prevê em sua cláusula 55 que “passa a ser considerado companheiro(a), para a concessão dos benefícios constantes do presente Instrumento, parceiro(a) do mesmo sexo, desde que declarado pelo empregado(a) em escritura cartorial, que deverá ser entregue na área de pessoal de sua Dependência de lotação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário