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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Lei proíbe a prisão de PM que atirou em travesti


O PM que tentou matar um travesti com um tiro na cabeça, na
última quinta-feira, 28, na Barra Funda, em São Paulo, não
poderá ser preso até a próxima terça, 5. O motivo, para
tamanha injustiça? A própria lei. De acordo com a Polícia Militar,
o artigo 236 do Código Eleitoral proíbe a prisão de eleitor nos
cinco dias que antecedem às eleições até as 48 horas depois
do seu encerramento. Por enquanto, o policial continua cumprindo
a escala administrativa dentro do batalhão onde atua. A PM 
informou, contudo, que tomará as medidas cabíveis ao caso.
Mas só depois de passar as 48 horas previstas no Código Eleitoral.
O suspeito estava de folga quando cometeu o crime. A PM foi
acionada por funcionários de um motel na região, relatando
tentativa de homicídio.
Os policias encontraram o travesti, de 29 anos, com 
vida, mesmo após um tiro na cabeça. Ela foi encaminhada ao 
Hospital das Clínicas, onde está internada em estado grave e
deve passar por uma cirurgia para a retirada da bala. Segundo
a recepcionista do motel Delirius, o suspeito chegou de moto
acompanhado do travesti. Minutos depois ele tentou deixar o
local, mas foi impedido. Para se livrar, apontou uma arma para
um dos funcionários, que abriu a porta e o liberou.
O estabelecimento informou que as câmeras de segurança não
estão funcionando.

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