Quem ofender ou descriminar um homossexual em seu local de trabalho poderá pagar uma multa de R$16 mil caso seja condenado pela justiça de São Paulo. Esse valor sobe para R$49 mil em caso de reincidência.
Caso o processo seja contra uma empresa e ficar provado que o valor é pequeno diante ao porte da empresa esse valor sobe para dez (10) vez, podendo chegar até R$493 mil.
A indenização conta com a lei 10.948, que foi aprovada em 2001, pela Assembléia Legislativa Paulista.
O valor vai diretamente para um fundo do Governo de programas para a comunidade LGBT.
Para que um homossexual tenha seus direitos garantidos ele precisa primeiramente, procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para fazer uma reclamação por escrito, para deixar registrada a queixa.
Conseguir provas da ofensa, se não houver jeito de uma solução interna, o homossexual ofendido deve fazer boletim de Ocorrência que conte em detalhes o acontecido. O Ministério Público do Trabalho aconselha guardar e-mails preconceituosos enviados por colegas de trabalho e há gravar piadas com uso de celulares, caso ocorra uma ação judicial.
Reunir testemunhas também ajuda.
Não é difícil vencer uma ação judicial por homofobia no trabalho. O Carrefour sofreu uma derrota no final de 2008 por preconceito sexual e contratou uma ONG para treinar seus funcionários a lidar com o público gay.
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