Justiça do Ceará reconhece união de duas (2) mulheres, decisão pioneira segundo o advogado.
A funcionária pública R..., de quarenta e nove (49) anos as duas folhas de papel assinadas pelo Juiz de direito Geraldo Bizerra de Souza no último dia vinte e nove (29) de Junho são equivalente a uma cerimônia de casamento com véu, grinalda e buquê de flores.
O reconhecimento de uniões homoafetivas já é uma realidade no Brasil, explica Rinald. Mas o que torna a história de R. Especial é o seu ineditismo. “O judiciário no Brasil á fora já vem se mostrando favorável à união.
Na justiça comum, creio que somos o primeiro caso no Ceará. O advogado que já atuou em causas semelhantes aplaude o avanço. “A decisão abre um precedente para que as outras pessoas busquem reconhecimento das suas uniões homoafetivas nas varas de família. É importante que elas tenham os seus direitos garantidos: alimentícios, sucessórios, previdenciários etc.” Na prática R. pode, por exemplo, estender o benefício do plano de saúde a que tem direito à sua companheira. Em caso de separação, os bens das duas serão divididos igualmente. Retroativa, a medida vale para tudo que foi adquirido desde Março de dois mil e três (2003), mês em que passaram a ter uma relação estável. R..., porém, afasta qualquer idéia relacionada ao fim do ciclo amoroso. Agora, elas querem e merecem celebrar a novidade.
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